TUDO SOBRE PASSAPORTE



Tipos de Passaporte

Comum

 

O passaporte comum é um documento concedido a todo brasileiro nato ou naturalizado.

Cor: azul.

Validade: depende da idade.

0 a 1 ano incompleto: 1 ano.

1 ano completo a 2 anos incompletos: 2 anos.

2 anos completos a 3 anos incompletos: 3 anos.

3 anos completos a 4 anos incompletos: 4 anos.

4 anos completos a 18 anos incompletos: 5 anos.

18 anos completos ou mais: 10 anos.

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Oficial

 

Documento concedido a:

1) Servidores da administração direta que viajem em missão oficial dos governos Federal, Estadual e do Distrito Federal.

2) Servidores das autarquias dos governos Federal, Estadual e do Distrito Federal, das empresas públicas, das fundações federais e das sociedades de economia mista em que a União seja acionista majoritária.

3) Pessoas que viajem em missão relevante para o País, a critério do Ministério das Relações Exteriores.

4) Auxiliares de adidos credenciados pelo Ministério das Relações Exteriores.

 

Cor: verde.

Validade: 10 anos.

 

Diplomático

 

Documento concedido a:

1) Presidente da República, Vice-Presidente e Ex-Presidentes da República.

2) Ministros de Estado, ocupantes de cargos de natureza especial e titulares de Secretarias vinculadas à Presidência da República.

3) Governadores dos Estados e do Distrito Federal.

4) Funcionários da Carreira de Diplomata (em atividade e aposentados), de Oficial de Chancelaria e Vice-Cônsules em exercício.

5) Correios diplomáticos.

6) Adidos credenciados pelo Ministério das Relações Exteriores.

7) Militares a serviço em missões da ONU e de outros organismos internacionais, a critério do Ministério das Relações Exteriores.

8) Chefes de missões diplomáticas especiais e chefes de delegações em reuniões de caráter diplomático, desde que designados por decreto.

9) Membros do Congresso Nacional.

10) Ministros do STF, dos Tribunais Superiores e do TCU.

11) Procurador-Geral da República e Subprocuradores-Gerais do Ministério Público Federal.

12) Juízes brasileiros em Tribunais Internacionais Judiciais ou Tribunais Internacionais Arbitrais.

Cor: vermelha.

Validade máxima: 10 anos.

 

Estrangeiro

 

O documento pode ser concedido:

No Brasil:

1) Ao apátrida ou pessoa de nacionalidade indefinida.

2) Ao asilado ou refugiado no país, desde que reconhecido nestas condições pelo governo brasileiro.

3) Ao nacional de país que não tenha representação no território nacional nem seja representado por outro país, ouvido o Ministério das Relações Exteriores.

4) Ao estrangeiro comprovadamente desprovido de qualquer documento de identidade ou de viagem, desde que não tenha meios de comprovar sua nacionalidade.

5) Ao estrangeiro legalmente registrado no Brasil e que necessite deixar o território nacional e a ele retornar, nos casos em que não disponha de documento de viagem.

No exterior:

1) Ao apátrida ou de nacionalidade indefinida.

2) Ao cônjuge, viúvo ou viúva de brasileiro que tenha perdido a nacionalidade originária em virtude de casamento.

3) Ao estrangeiro legalmente registrado no Brasil e que necessite ingressar no território nacional, nos casos em que não disponha de documento de viagem válido, ouvido o Departamento de Polícia Federal.

 

Cor: amarela.

Validade máxima: 2 anos.

De emergência

 

Documento concedido àquele que, tendo satisfeito as exigências para a concessão de passaporte, necessita do documento com emergência e comprovadamente não pode aguardar o prazo de entrega, nas hipóteses de catástrofes naturais, conflitos armados ou outras situações urgentes, individuais ou coletivas.

Cor: azul-celeste.

Validade máxima: 1 ano.

 

Laissez-passer

 

Não é um passaporte propriamente dito; concedido aos estrangeiros de países que não mantêm relação diplomática com o Brasil (Reino do Butão, Ilhas Comores, República Centro Africana, Taiwan e Kosovo).

Cor: marrom.

 

Para a finalidade de viagem turística, o passaporte comum é a regra; passaremos a expor, portanto, as etapas básicas que o viajante deve seguir para obtê-lo sem maiores dificuldades.

 

Como fazer o Passaporte comum?

 

No site, consta o formulário para preenchimento, a GRU para pagar a taxa de confecção e local para agendamento do horário de atendimento junto ao posto da Polícia Federal ou junto aos Cartórios de Registro Civil de cada cidade. Nos cartórios, será cobrada uma taxa extra, além do valor cobrado para a realização do passaporte. O procedimento junto aos cartórios destina-se à renovação dos passaportes para cidadãos brasileiros.

Importante salientar que a confecção do passaporte continua sob a competência da Polícia Federal; os cartórios podem colher os dados, entre eles as impressões digitais.

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Documentos necessários para fazer o passaporte

 

Os documentos devem ser originais.

Documento de identidade

O documento precisa estar em bom estado, viabilizando a identificação, sob pena de recusa.

Há seis documentos que servem como identidade: carteira emitida pela Secretaria de Segurança Pública, carteira expedida pelo comando militar, carteira profissional emitida pelo órgão de classe, passaporte anterior, carteira de motorista e carteira de trabalho e previdência social (CTPS).

Para menores de 12 anos, basta a certidão de nascimento original. Maiores de 12 anos, contudo, devem portar carteira de identidade.

 

Certificado de Naturalização

Brasileiros naturalizados devem apresentar o certificado de naturalização.

 

Fotografia

Crianças menores de três anos de idade devem apresentar 1 (uma) fotografia facial, tamanho 5×7, recente, colorida, sem data e em fundo branco.

Para as demais pessoas, a fotografia é feita na hora da solicitação junto à agência da Polícia Federal.

Título de eleitor

Para maiores de 18 anos, exige-se o título de eleitor e os comprovantes de votação referentes à última eleição (dos dois turnos, se for o caso) ou a Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral. Há possibilidade de obtenção desse documento via internet.

Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório

Para os homens, do dia 1º de janeiro do ano em que completam 19 anos até o dia 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos de idade, exige-se o documento de quitação com o serviço militar obrigatório.

Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU)

A guia será emitida por ocasião do preenchimento do formulário.

Passaporte anterior válido

O passaporte dentro do prazo de validade deve ser apresentado, sob pena de cobrança de taxa extra; ele será cancelado e devolvido.

Se o passaporte perdeu a validade, não se exige sua apresentação.

CPF

O CPF deve ser do requerente quando maior de 18 anos e do representante legal no caso de menores de 18 anos.

A comprovação do CPF pode ser feita através de qualquer documento emitido de acordo com a legislação vigente, incluindo talão de cheque e cartão de banco.

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Procedimento para fazer o Passaporte

 

Em posse da documentação exigida, preencher o formulário disponível no site, imprimir a guia do pagamento da taxa do passaporte e agendar o horário de comparecimento na agência da Polícia Federal. No local, na hora e data marcadas, será conferida a documentação, tirada a foto (rosto limpo, sem adereços como brincos, óculos e maquiagem), colhidas as impressões digitais e a assinatura digitalizada. O menor alfabetizado deve assinar o passaporte.

O funcionário entrega um protocolo para a retirada do documento, informando a partir de que dia estará disponível.  A partir dessa data, fica à disposição para a retirada pelo prazo de 90 dias. Vencido o prazo sem retirada, o passaporte é cancelado.

 

Passaporte para menor de 18 anos

Para solicitar o passaporte para menores de 18 anos, necessita-se de autorização expressa de ambos representantes legais, que devem apresentar seus documentos de identificação originais. Em caso de morte de um dos pais, apresentar a certidão de óbito.

O menor tem que estar presente na agência da polícia federal tanto para requerer quanto para retirar o passaporte.

Há três modalidades de passaporte conferidas ao menor; para cada hipótese, deve-se preencher um formulário distinto constante no site:

1) Com inclusão de autorização de viagem internacional constante na página de identificação (poderes para genitor), autorizando o menor a viajar com qualquer um dos pais, indistintamente.

Vantagem: não precisa apresentar a autorização de viagem do outro genitor ao sair do país.

 

2) Com inclusão de autorização de viagem internacional na página de identificação do passaporte comum (poderes amplos); nesse caso, a impressão da autorização de viagem aparece na página de identificação do passaporte, autorizando o menor a viajar com apenas um dos genitores ou desacompanhado.

Vantagem: não há necessidade de apresentação da autorização de viagem no momento de realização do controle migratório de saída do menor do país, podendo viajar acompanhado de um dos genitores ou mesmo desacompanhado.

3) Autorização para concessão de passaporte para menor, sem autorização de viagem impressa ao passaporte.

 

Observação: a autorização dos pais para obter passaporte não supre a autorização para o menor viajar para o exterior com apenas um dos cônjuges ou desacompanhado, devendo ser apresentada a autorização de viagem, juntamente com o passaporte no controle migratório de saída do menor do País.

No caso de menor adotado

Énecessária documentação suplementar:

a) Certificado de conformidade expedido pela CEJA/CEJAI.

b) Certidão de nascimento atual do menor adotado.

c) Cópia autenticada da sentença de adoção.

d) Certidão de nascimento anterior do menor adotado, se na sentença de adoção não constar o nome anterior do menor e os nomes dos pais biológicos.

e) Passaportes dos adotantes.

 

Dica:

  • Se o viajante possuir o passaporte com o modelo que não identifica a filiação e for menor de 18 anos, é obrigatório levar a carteira de identidade. Se maior, é aconselhável levar a identidade. Pode ocorrer situação de homônimo estar sendo procurado pela Polícia Federal e a filiação esclarecer a identidade correta da pessoa.

Observar o tempo hábil para confecção do passaporte considerando a data da viagem. Eventualmente, pode ocorrer greve da Polícia Federal, prejudicando o prazo para fazer o passaporte antes da viagem. A antecedência é sempre uma boa aliada contra imprevistos.

 

 

 

 

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