AUTORIZAÇÃO PARA MENOR VIAJAR



Autorização de Viagem

Vai viajar e quer levar os filhos juntos? Quer dar de presente para o afilhado aquela viagem dos sonhos? Ou então, simplesmente vai levar o seu neto para passar as férias no interior? LEMBRE-SE para viajar com menores de idade é preciso autorização.

A autorização de viagem deve ser requerida junto ao Juizado da Infância e da Juventude, localizado no foro da comarca ou em algum dos postos de atendimento que funcionam nos próprios aeroportos. O documento é entregue na hora da solicitação.

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A autorização de viagem será requerida pelo funcionário da empresa de transporte no momento do embarque. Em viagens internacionais, o documento deve ser apresentado na imigração no momento de saída do Brasil. Os países de destino não exigem apresentação da autorização de viagem.

No caso de falecimento de um dos pais, apresenta-se sua certidão de óbito. Na hipótese de destituição ou suspensão do poder familiar de um dos genitores, deve-se apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente com a devida averbação.

Autorização de viagem internacional

Quando é necessária:

_Menor de 18 anos viajando com terceiro.

_Menor de 18 viajando só com um dos pais. Nesse caso, o outro genitor deve conceder a autorização para a viagem.

Documentos necessários:

_Até 18 anos incompletos DESACOMPANHADO ou com TERCEIROS (incluindo os parentes até 3º grau): precisa da certidão de nascimento + passaporte (quando requisitado)  + autorização feita por ambos os pais, em duas vias originais, com firma reconhecida, conforme formulário do CNJ, substituindo a autorização judicial.

_Até 16 anos incompletos acompanhado de UM DOS PAIS: precisa da certidão de nascimento + passaporte (quando requisitado), autorização do outro responsável, em duas vias com firma reconhecida, conforme formulário do CNJ, substituindo a autorização judicial. Se estiverem os DOIS PAIS, não é necessário autorização.

Não é necessária a autorização judicial quando a criança ou o adolescente estiver acompanhado de pai e mãe, tutor ou guardião judicial por tempo indeterminado.

Nos termos da Resolução nº 133 de 2011, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça, também é dispensada a autorização judicial:

a) Quando a criança ou o adolescente viajar em companhia de apenas um dos pais, desde que o outro autorize por escrito, com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública.

b) Quando a criança ou o adolescente viajar desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes designados pelos genitores, pelo tutor ou pelo guardião por prazo indeterminado, desde que haja autorização de ambos os pais, do tutor ou do guardião com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública.

Dica:

  • O documento de autorização específica poderá ser dispensado dependendo do tipo de passaporte solicitado ao menor. Nesta hipótese, a autorização já consta impressa à parte de identificação no próprio passaporte.

Autorização de viagem nacional

Quando é necessária:

_Menor de 12 anos viajando com terceiro.

A autorização judicial é obrigatória quando a criança viajar para fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais, do guardião ou do tutor, de parente ou de pessoa autorizada (pelos pais, guardião ou tutor).

Documentos necessários:

_Com até 16 anos incompletos DESACOMPANHADO: precisa de RG ou certidão de nascimento + autorização judicial.

_Até 16 anos incompletos acompanhado de FAMILIARES (até 3º grau): precisa de RG ou certidão de nascimento, que comprove o parentesco  (tios e avós, obrigatório a certidão de nascimento).

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_Com até 16 anos incompletos acompanhado de TERCEIROS: precisa de RG ou certidão de nascimento + autorização feita pelos pais, informando o acompanhante, para onde vai e quanto tempo vai ficar.

_Até 16 anos incompletos acompanhado DOS OS PAIS: precisa de RG ou certidão de nascimento.

_Maiores de 16 anos: precisa de RG ou certidão de nascimento, tanto se estiver acompanhado, como se estiver desacompanhado.

AUTORIZAÇÃO PARA MENOR VIAJAR

Autorização de Hospedagem

A autorização de hospedagem é feita pelos representantes legais de criança e do adolescente para que possam se hospedar em determinado hotel.

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Essa autorização pode ser feita de próprio punho, autorizando o menor a ficar no estabelecimento (ou em mais de um, se for o caso), indicando o nome de uma ou mais pessoas que estarão viajando e se hospedando juntamente com o menor, com firma reconhecida por autenticidade. A autorização também pode ser feita por autoridade judiciária.

Dica:

  • Os postos de atendimento da infância e juventude localizados no aeroporto não elaboram a autorização de hospedagem.

Viagem internacional

Em caso de menor desacompanhado, é prudente portar a autorização de hospedagem. A autorização nem sempre é solicitada pelo hotel, mas pode ser que isso ocorra. Há países que também solicitam a autorização de hospedagem quando o menor de 18 anos está acompanhado apenas de um dos genitores.

Dica:

  • Seria aconselhável, após ter sido reconhecida a firma, proceder à tradução juramentada do documento na língua do país de destino.

Regra para hospedagem Dentro do Mercosul

Menor desacompanhado dos pais

Se o menor estiver desacompanhado, para que possa ficar hospedado em hotel ou estabelecimento do gênero, é necessária a autorização expressa dos pais ou dos responsáveis em documento particular com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, ou ainda por escritura pública.

Menor acompanhado de um dos pais

A necessidade de autorização depende de cada país. A regra é que não se exige a autorização.

Há casos, contudo, como na Nicarágua, em que formalmente se exige essa autorização de hospedagem. Na prática, não é comum que se solicite no check-in a autorização.

Viagem nacional

Os hotéis nacionais devem exigir autorização de hospedagem para crianças ou adolescentes desacompanhados dos pais ou de algum responsável, sob pena de incidência no crime do art. 250 de Estatuto da Criança e do Adolescente.

Por equívoco, quando a criança ou o adolescente está acompanhado de um dos pais, alguns hotéis exigem a autorização do outro que não está junto com o menor. Não é necessária a autorização de hospedagem nesses casos.

 

Modelo de autorização de hospedagem:

AUTORIZAÇÃO PARA HOSPEDAGEM NACIONAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE DESACOMPANHADO (em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere – Art. 82 ECA)

Eu,_____________________________________________________,portador (a) da Cédula de Identidade n.º _________________________, residente à__________________________________________________ na cidade de ______________________________________,UF________, com telefone para contato n.º (___)_____________________________, na qualidade de ( ) pai, ( ) mãe ( )tutor(a), ( )guardião(a), AUTORIZO que o(a) menor _____________________________________________________________,nascido(a) em ____/____/_______, do sexo ( )masculino ( )feminino, natural de ____________________________________,UF____________, com Identidade n.º______________________, a hospedar-se desacompanhado no Hotel________________________________________________no período de____/____/______ a ____/____/______, ou na companhia de______________________________________________________________________, portador(a) da Identidade n.º ______________________, residente à _________________________________________________________________, na cidade de ______________________________________, UF___________.

____________________________,________de_______________de 20____.

(Local/Data)

Assinatura:

____________________________________________

Pai/Mãe

* Reconhecer assinatura em cartório de registro civil.

 

Dica:

Quando o menor estiver viajando com apenas um dos pais, para evitar problemas na hospedagem, é prudente que se providencie a autorização do outro representante legal. Ou então, antes da viagem,  entre em contato com o estabelecimento da hospedagem e esclareça a situação.

 

IMPORTANTE: as autorizações judiciais são gratuitas e são conseguidas no Juizado da Infância e Juventude de cada estado. Os documentos que exigem reconhecimento de firma, devem ser feitos em cartórios de notas.

Você já viajou com crianças? Então, deu tudo certo? Escreva nos comentários suas vivências.