PRECISO DE VISTO?
Ao viajar para o exterior, uma das primeiras perguntas que você se faz é: preciso de visto para entrar no país de destino, ou até mesmo em alguma das conexões? Por exemplo, se você está indo para a Europa, que não exige visto de turista, e tem escala nos Estados Unidos, você precisará de visto para você poder realizar a conexão. É preciso estar sempre atento a essas questões.
No site abaixo, há uma lista dos países que exigem visto do viajante brasileiro, além de outros documentos necessários, como o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP):
Em regra, o solicitante do visto de turismo não precisa comparecer na representação diplomática do país que exige o documento. Há, contudo, exceções: por exemplo, o visto de viagem para os Estados Unidos e o visto francês para visitar a Guiana Francesa exigem o comparecimento.
Atenção!
_É sempre prudente conferir no site oficial do país que será visitado. Alguns territórios não reconhecidos como país exigem visto e não esta na lista dos países que exigem visto do viajante brasileiro. O Itamaraty também pode ser consultado, mas não deve ser a sua única fonte de informação, pois como as regras cabem a cada país, elas podem mudar de uma hora para outra. Nós mesmos, já passamos por isso em Samoa Americana, pois o Brasil não a reconhece como país. E não foi legal.
Visto dos Estados Unidos
O visto norte-americano exige a presença física do solicitante, porque se colhem os dados biométricos e, em seguida, realiza-se a entrevista pessoal.
Os Estados Unidos têm consulado em Belo Horizonte, Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro e Recife; há, também, a alternativa de comparecer à embaixada em Brasília.
Os Estados Unidos conferem 24 tipos de visto, entre eles os de trânsito, intercâmbio, investidor, comerciante, para tratamento médico, empregado doméstico, trabalhador temporário e estagiário. O mais comum, contudo, é aquele destinado ao turismo.
O tempo de validade varia conforme o tipo: o visto de turismo pode ter validade de até 10 anos. As taxas e a documentação exigida também variam conforme o modelo concedido.
O requerente deve recolher os documentos necessários, preencher o formulário, pagar a taxa e agendar seu horário. No local, colhem-se os dados biométricos e, em seguida, procede-se à entrevista.
O documento pode ser encaminhado por correio pelo consulado ou ser retirado no Centro de Atendimento Ao Solicitante de Visto (CASV) escolhido.
Solicite o documento com a maior antecedência possível. As passagens de ida e de volta não são pedidas no momento de comparecer ao consulado para requerer o visto.
Quem não precisa comparecer ao consulado ou à embaixada para solicitar o visto?
Menores de 14 anos e maiores de 79 não precisam comparecer ao consulado ou à embaixada. O maior de 66 anos ou o representante legal do menor devem encaminhar fotografia 5×7 recente em fundo branco.
O primeiro passo é preencher o formulário via internet. Após o pagamento da taxa de solicitação de visto (taxa MRV, que pode ser paga através cartão de crédito), agenda-se horário para comparecimento ao centro de atendimento ao solicitante de visto (CASV) pelo site ou por call center. No CASV, com o passaporte válido em mãos, ocorre a coleta dos dados biométricos. Após esse procedimento, o requerente deve comparecer no dia marcado ao consulado ou embaixada – outra vez, portando o passaporte válido – para a entrevista, quando solicitada.
Para evitar a necessidade de comparecer a dois locais, os consulados estão alterando o procedimento. Assim, no mesmo dia e no mesmo lugar – na sede do consulado –, o solicitante realiza a colheita dos dados biométricos e, em seguida, dirige-se à entrevista.
Estudar no Estado Unidos: Qual o melhor visto? de turismo ou específico para estudante?
O visto de turismo viabiliza estudar de forma recreacional, com carga horária inferior a 18h semanais. Sua confecção é mais simples e envolve menos burocracias, valendo por até 10 anos. Em regra, o prazo máximo de permanência no país é de 6 meses; caso a intenção seja estudar por um período mais extenso ou fazer curso de carga horária intensiva, a opção correta é o visto de estudante.
Nos Estados Unidos, para adquirir a condição de estudante, é necessário estar matriculado em alguma instituição de ensino norte-americana autorizada a emitir o I-20.
O I-20 é um documento gerado pelo SEVIS (Student and Exchange Visitor Information System), sistema do governo estadunidense voltado ao estudante estrangeiro. Ao emitir o documento, a escola controla a frequência do aluno, comprovando-a constantemente perante a Homeland Security (Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos). Caso o aluno não cumpra ao menos 20h semanais de presença e não justifique as faltas, a escola notifica o governo. O estudante recebe uma notificação e, após o terceiro aviso, é convidado a se retirar do país e tem seu visto cancelado.
Visto Guiana Francesa
A França não exige visto para o ingresso no país, tampouco em seus territórios ultramarinos. A exceção é a Guiana Francesa.
Para fazer o visto, o viajante deve comparecer a uma representação diplomática da França; no Brasil, há três consulados e uma embaixada. Os consulados têm sede no Rio de Janeiro, São Paulo e Recife, enquanto a embaixada fica em Brasília.
O visto emitido pelos consulados franceses é biométrico, de modo que se exige a presença do solicitante. Crianças menores de 12 anos são dispensadas da biometria.
O Site da embaixada da França explica como é o procedimento, indicando a documentação necessária. O agendamento só pode ser feito via internet.
O solicitante do visto deverá ter a passagem de ida e volta, indicação da hospedagem, seguro de saúde, além de comprovante de renda.
Separamos algumas dicas práticas para você, literalmente, não perder a viagem:
_Ao escolher o destino consulte junto ao consulado dos países pelos quais vai passar sobre a necessidade de visto.
_Antecipe-se nessa informação, pois alguns processos de visto são bem demorados.
_ Compre sua passagem somente depois de ter o visto para viagem, ou ter certeza que não é necessário. Salvo se ter a passagem for exigência para tirar o visto.
_ Preste atenção ao preencher os formulários para solicitação de visto. Lá você colocará informações sobre a sua vida pessoal e profissional que serão muito importantes para o processo.
_ IMPORTANTE: ter o visto não garante a sua entrada no país. Tem lugares que antes de efetivamente aproveitar os encantos do destino, você precisa responder perguntas a um agente de imigração. Só para terem certeza que você não está ali para ficar.
_Não confundir o visto com tempo de permanência. Ao ingressar no país, a imigração indica o tempo de permanência, o qual varia em cada destino; em regra, se estabelece um período de três meses. Nos Estados Unidos, pode chegar a até seis meses.
_O tempo de permanência no território visitado é estabelecido por todos os países, independentemente da exigência ou não do visto.
_Alguns vistos são concedidos para apenas uma entrada no país. Assim, se for visitar um país vizinho e tentar retornar sem autorização, esta segunda entrada não será possível. Nesse caso, deve-se providenciar outro visto. Na China, por exemplo, se o viajante for visitar Hong Kong e quiser retornar não conseguirá. Nesse caso, deve-se solicitar o visto de múltiplas entradas.
_Há países que exigem a emissão do visto com determinado período de antecedência em relação à viagem. Por exemplo, Omã exige que o visto seja emitido sete dias antes, podendo ser obtido online.
Atenção
Visto é coisa séria, gente! É importante ficar atento a tudo que for necessário. É preciso ter paciência, juntar toda a documentação que os consulados pedem e, principalmente, nunca mentir, isso pode gerar sérios problemas e inviabilizar o seu pedido de visto.